TCE determina suspensão de pregão eletrônico para contratação de vigilantes no Estado

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Conselheiros durante sessão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro, José Euler Potyguara, determinou nesta segunda-feira (20.03), a suspensão do pregão eletrônico deflagrado para atender as necessidades da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin) na contratação de empresa especializada em prestação de serviço continuado de vigilância e segurança patrimonial para as Delegacias Regionais da Receita Estadual.

A decisão é resultado da representação, com pedido de tutela antecipada, oferecida pela empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, em face de suposta irregularidades no pregão eletrônico 520/2021/Supel. Na decisão, o conselheiro pede a Sefin republicar o edital, reabrindo-se o prazo, conforme o art. 21, §4º da Lei 8.666, tendo em consideração a retificação do termo de referência.

O conselheiro identificou grave infringência de regra básica trabalhista no edital. “Não poderíamos, como perseguidores da legalidade e da justiça, ser indiferentes, ainda mais que, a não observância dos ditames legais daquele direito privado, in casu, culmina por ocasionar ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar, com desdobramentos de natureza patrimonial, nos termos dos arts. 55, II, da nossa lei de regência (LC 154/96) e 103, II, RITCER”, diz a decisão.

Fonte: Valor&MercadoRO

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