Na tarde desta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos magistrados da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal, independentemente de grau de instrução do preso.
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia. Ministro considera que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira“.
Fonte: Gazeta Brasil