Resolução conceitua os anos adicionais em programas de residência médica

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O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação e da Comissão de Residência Médica, publicou nesta terça-feira (28.03), no Diário Oficial da União, Resolução nº 02/2023, conceituando  como ano adicional, ou anos adicionais, de um Programa de Residência Médica, modalidade de treinamento adicional de formação em serviço, em determinada área de concentração/campo do saber.

A medida, segundo a Resolução, visa uma maior habilitação em campos específicos e privativos das competências de determinada especialidade. Eis a íntegra da Resolução.

Fonte: Valor&MercadoRO

 

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