Penduricalho extinto em 2006 pagou salários de R$ 1 mi a juízes em Rondônia, diz jornal

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Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Foto: Divulgação

As “vantagens eventuais” que turbinaram os holerites de magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), em fevereiro, alçando os contracheques de dez juízes e desembargadores a mais de R$ 1 milhão líquidos para cada, são compostas por “Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados”.

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A informação é da Corte estadual, que frisou que os pagamentos foram “devidamente
autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.

A indicação faz referência à decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional da Justiça, que, em 2023, deu aval ao pagamento de um penduricalho que estava extinto desde 2006. Assim, o holerite milionário dos magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia é exemplo direto do impacto da decisão sobre o benefício também conhecido como quinquênio, que prevê o aumento automático e acumulativo de 5% nos vencimentos a cada cinco anos.

Ao descrever a composição das ‘vantagens eventuais’ que turbinaram os salários dos magistrados do TJ de Rondônia, a Corte indicou como, em dezembro de 2022, junto de outros tribunais, deu aval ao pagamento retroativo do Adicional de Tempo de Serviço a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, com base em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2007. Lembrou também da decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o mesmo tema e frisou que o CNJ ‘reconheceu o direito dos magistrados em receber o ATS como vantagem pessoal’.

No CNJ, Salomão entendeu ainda que a decisão do TJ-RO “encontrava respaldo em julgados do Supremo Tribunal Federal” e que as ações coletivas, portanto, tinham efeito vinculativo, não podendo o CNJ se opor. Em razão disso, o corregedor nacional estabeleceu a legalidade do pagamento.

Fonte: O Estado de São Paulo

 

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