Marcos Rogério elogia PM de Rondônia por ações contra invasão de fazendas

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O senador rondoniense Marcos Rogério, presidente regional do PL em Rondônia

O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou, em pronunciamento na terça-feira (26), o trabalho da Polícia Militar de Rondônia ao prender invasores de fazendas. O parlamentar afirmou que o estado viveu um surto de ocupações ao longo dos últimos anos e que o movimento foi retomado em 2023. Segundo Marcos Rogério, a rápida resposta da PM impediu, recentemente, a invasão de uma fazenda de pescado em Theobroma, na região central do estado.

— Eu quero parabenizar a nossa Polícia Militar e as demais forças de segurança, os demais agentes da Polícia Civil, pela ação rápida, resposta certa e resultado positivo. Merecem, portanto, os nossos aplausos! Mas esses invasores precisam responder não apenas por esbulho possessório, têm que responder também por terrorismo no campo, ato antidemocrático, tentativa de homicídio, porque, quando a polícia chegou, foi recebida à bala pelos invasores! Armas foram apreendidas. Não dá para tolerar esse tipo de violência no campo.

O parlamentar criticou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993) que permitem a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi considerada improcedente pelos ministros do Supremo no início do mês.

— Às vezes, a gente aponta para o Supremo como ativista… Nesse caso, foi um erro do Parlamento, que aprovou uma norma que, além de reconhecer a necessidade, para se evitar uma desapropriação, do aspecto produtivo da propriedade (ou seja, a área tem que ser produtiva), além disso, que ela cumpra a função social… Só que, quando você vai observar o que é a função social, o que seria esse requisito da função social? Aí se uma área teve, em algum momento da história, um problema ambiental, é descumprimento da função social.

Fonte: Agência Senado

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