Eleições 2022: Desembargador rejeita embargos impetrados por Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves

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TRE realizou sessão nesta quinta-feira e analisou a representação movida pelo Podemos contra Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves

O desembargador Miguel Mônico, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), negou nesta segunda-feira (11.09) seguimento aos embargos de declaração (recurso que tem como finalidade esclarecer eventuais omissões) impetrado pelo governador Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, ambos do União Brasil. A dupla é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo ex-governador Daniel Pereira durante as eleições de 2022.

Os advogados do União Brasil, ao impetrarem com embargos de declaração, alegaram que as provas emprestadas também devem ser “juntadas no momento processual adequado, qual seja, na fase instrutória, sob pena de preclusão”.

Ao negar os embargos de declaração, o desembargador Miguel Mônico citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, julgada em 20 de agosto de 2020. ” As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo proferidas nos feitos eleitorais são irrecorríveis de imediato por não estarem sujeitas à preclusão, ficando os eventuais inconformismos para posterior manifestação em recurso contra a decisão definitiva de mérito, a teor do art. 19 da Res. -TSE 23.478/2016.”

Marcos Rocha foi denunciado à Justiça Eleitoral por uso de telemarketing no período que antecedeu as eleições de 2022. No mesmo processo, o desembargador pede informações à Sepog sob o repasse de recursos aos municípios por meio do programa Tchau Poeira.

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Serviço:

AIJE nº 0602008-11.2022.6.22.0000

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

 

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