Confira os itens que não devem constar na lista de materiais escolares em 2021

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Com o retorno das matrículas escolares, voltam os pedidos da lista de material escolar, e junto aparecem as dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelas unidades de ensino. Por isso, A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta sobre itens liberados e proibidos. De acordo com a Lei Federal 12.886/20163, escolas particulares não podem solicitar itens de uso coletivo na lista de material enviada aos pais.

Uma nova edição do Procon na lista do ano letivo de 2021 trouxe o álcool liquido ou em gel como mais um item proibido como exigência aos pais.

“Tem alguns produtos que a escola não pode exigir, mas não impede que os pais comprem, se quiserem, como o álcool liquido ou em gel, isso é uma faculdade. Ainda é uma novidade que nós inauguramos a lista dos itens limitados, dos quais podem ser cobrados numa lista de materiais escolares, mas obedecendo ali o limite quantitativo. E a ideia é que a lista de materiais seja exigida para atender a demanda ou atender a necessidade daquele aluno, daquele discente, porque em alguns casos as escolas cobram em quantidade superior para atender a outras crianças que às vezes não teriam condições de realizar a compra disso, ou seja, acaba sobrecarregando um pai em benefício de outro. E isso, inclusive, já foi pautado em lei que diz que a lista de materiais deve ser para consumo individual”, esclarece o coordenador Estadual do Procon, Ihgor Jean Rego.

É importante lembrar que a escola não deve condicionar a compra dos materiais a um determinado estabelecimento, ou a marcas. “No final do semestre, ou do ano letivo, esse material da criança portanto, deve ser restituído ou devolvido se sobrar alguma coisa” completa o coordenador.

Em caso de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon para uma reclamação formal.

“Essa listagem que o Procon está passando é para o ano letivo de 2021, ou seja, é o momento pós-pandemia, assim, esperamos, do qual as crianças já voltarão para a sala de aula e é importante, portanto, que ela retome esse momento de normalidade com a realização das atividades das quais normalmente são desenvolvidas em sala de aula e portanto, aprendemos um cuidado um pouco maior com a higienização das mãos, mas essa higienização coletiva, esses materiais de uso coletivo, todos eles devem ser fornecidos pelas escolas e não individualmente pelos pais”, reforça o coordenador.

 LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor elaborou a relação de itens da Lista de materiais escolares que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos. Além disso, o Procon também recomenda que:

  • O consumidor, antes de comprar o material, faça uma pesquisa de preços e procure se informar junto à loja sobre a política de troca; havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra;
  • A troca é obrigatória se os produtos apresentarem vícios e estiverem no prazo de garantia;
  • Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto;
  • Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Na embalagem deve constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade;
  • As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito;
  • Também recomenda-se reaproveitar alguns produtos do ano letivo anterior. Solicite junto à escola uma lista dos materiais que porventura tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns;
  • Materiais de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista acima, não poderá ser cobrado pelas escolas;
  • A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
  • O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
  • Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

Fonte: Secom

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