Confira os feriados e pontos facultativos nos municípios de Rondônia em 2023

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Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho. Foto Leandro Morais

Veja os feriados e pontos facultativos nos municípios de Rondônia em 2023:

JANEIRO

1º – domingo – Confraternização Universal.
2 – segunda-feira – Instalação do Estado de Rondônia – transferência do dia 4 de janeiro para o dia 2 de janeiro.
20 – sexta-feira – São Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques – Lei Municipal n. 014/1984.
20 – sexta-feira – Instalação do município de Porto Velho – Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 – transferência do dia 24 de janeiro para o dia 20 de janeiro.

FEVEREIRO

1º – quarta-feira – Instalação do município de Costa Marques – Lei Municipal n. 026/1985.
20 – segunda-feira – Carnaval – Forense – Expediente suspenso nos termos da Lei n. 5010/1966.
21 – terça-feira – Carnaval – Lei n. 5.010/1966.
22 – quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo.

ABRIL
5 – quarta-feira – Semana Santa
6 – quinta-feira – Semana Santa
7 – sexta-feira – Semana Santa
8 – sábado – Semana Santa –
10 – segunda-feira – Instalação município de Guajará-Mirim – Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012.
21 – sexta-feira- Tiradentes – Lei n. 662, de 6/4/1949.

MAIO

1º – segunda-feira – Dia Mundial do Trabalhador – Lei n. 662, de 6/4/1949.
10 – quarta-feira – Dia do Evangélico – município de Costa Marques – Lei Municipal n. 913/2021.
11 – quinta-feira – Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste – Lei Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).
13 – sábado – Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno – Lei Municipal n. 552, de 22/03/1996.
20 – sábado – Instalação do município de Alvorada D’Oeste – Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.

24 – quarta-feira – Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal – Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035, de 16/05/2006 (Vilhena).

JUNHO
8 – quinta-feira – Corpus Christi – ponto facultativo.
16 – sexta-feira – Instalação dos municípios de Colorado D’Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981.
17 – sábado – Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste – Lei Municipal n. 057, de 6/6/1989.
19 – segunda-feira – Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste – Lei Estadual n. 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.
24 – sábado – São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici – Lei Municipal n.012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).

JULHO
6 – quinta-feira – Emancipação do município de São Miguel do Guaporé – Lei Municipal n. 206, de 6/7/1988.
25 – terça-feira – São Cristóvão – padroeiro do município de Alvorada D’Oeste – Lei Municipal n. 1038 de 30 de novembro de 2021.
29 – sábado – Santa Maria – padroeira do município de Buritis – Lei Municipal n. 103, de 4/5/2001.

AGOSTO
5 – sábado – Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras – Lei Municipal n. 008, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).
6 – domingo – Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral – Guajará-Mirim).
11 – sexta-feira – Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – Lei n. 5.010, de 30/5/1966.
16 – quarta-feira – São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná – Lei Municipal n. 66, de 6/9/1985.

SETEMBRO
7 – quinta-feira – Proclamação da Independência do Brasil – Lei n. 662, de 6/4/1949.
8 – sexta-feira – Nossa Senhora da Penha – padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste – Lei
Municipal n. 132, de 21/5/1991.
29 – sexta-feira – São Miguel Arcanjo – padroeiro do município de São Miguel do Guaporé – Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.

OUTUBRO
2 – segunda-feira – Criação do município de Porto Velho – Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
4 – quarta-feira – São Francisco de Assis – padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São
Francisco do Guaporé – Lei Municipal n. 068/1985.
12 – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil – Lei n. 6.802, de 30/6/1980.
28 – sábado – Dia do Servidor Público – Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990.

NOVEMBRO
1 – quarta-feira – Feriado nos termos do art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30/5/1966
2 – quinta-feira – Finados – Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 5.010, de 30/5/1966.
7 – terça-feira – Instalação do município de Jaru – Lei Municipal n. 012 de 19 de setembro de 1984.
15 – quarta-feira – Proclamação da República – Lei n. 662, de 6/4/1949.
22 – quarta-feira – Instalação do município de Ji-Paraná – Lei Municipal n. 093, de 26/6/1986.
23 – quinta-feira- Emancipação político-administrativa do município de Vilhena – art. 153, III, Lei Municipal n. 028/2003.
24 – sexta-feira – Instalação do município de Pimenta Bueno – Lei n. 6.448/1977, art. 47.

26 – domingo – Instalação do município de Cacoal – Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002.

DEZEMBRO
8 – sexta-feira – Dia da Justiça – Feriado Forense – Lei n. 5.010, de 30/5/1966 e de Nossa Senhora da Conceição – padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim).
13 – quarta-feira – Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral) – Lei Municipal n. 121, de 31/8/1993.
24 – domingo – véspera de Natal – ponto facultativo.
25 – segunda-feira – Natal – Lei n. 662, de 6/4/1949.
27 – quarta-feira – Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé – Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei n. 644 (São Francisco do Guaporé).
31 – domingo – véspera de ano novo – ponto facultativo.
Período de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro de 2023 – Recesso Judiciário

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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