Veja como será o plano de desocupação de animais de criação em três reservas em Rondônia

No ano passado, algumas dessas unidades de conservação apresentaram os maiores focos de incêndio no Estado de Rondônia, segundo a Superintendência do Ibama em Rondônia. 

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Moradores participaram de audiência pública em Cujubim. Foto Eduardo Figueiredo

Produtores rurais que residem em reservas extrativistas localizadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste devem ser notificados nos próximos dias para retirada de 30% de animais de criação nas propriedades.

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A recomendação é do Ministério Público Estadual (MPRO) e a ação tem previsão para ser concluída em até 12 meses. Em até 18 meses deve ser retirado mais 30% dos animais e em até 24 meses a retirada final de 40% dos animais.

Nessa primeira etapa da ação, 30% do gado deverá ser retirado. Foto: Divulgação

Plano de Desocupação Gradual e Completa dos Semoventes nas unidades de conservação situadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste foi definido e apresentado à imprensa na última quarta-feira (29.01) em reunião na sede do MP. A ação conta com o apoio do governo do Estado.

No ano passado, algumas dessas unidades de conservação apresentaram os maiores focos de incêndio no Estado de Rondônia, segundo a Superintendência do Ibama em Rondônia.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plano de desocupação atinge as seguintes reservas:

Estação Ecológica Umirizal – Decreto 22.682 de 20/03/2018

Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos – Decreto 4.584 de 28/03/1990

Estação Ecológica Samuel – Decreto 4.227 de 13/07/1989

Estação Ecológica Soldado da Borracha – Decreto 22.690 de 20/03/2018

Unidades de Uso Sustentável:

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Madeira B – Decreto 7.600 de 08/10/1996;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho C – Decreto 4.567 de 23/03/1990;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;

Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;

Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;

Área de Proteção Ambiental Rio Madeira – Decreto 5.124 de 07/07/1991;

Reserva de Desenvolvimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;;

Reserva de Desenvolvimento Sustentado Bom Jardim – Decreto 22.689 de 20/03/2018;

Reserva Extrativista Jaci Paraná – Decreto 7.335 de 17/01/1996.

Texto: Marcelo Freire

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

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