Produtores rurais que residem em reservas extrativistas localizadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste devem ser notificados nos próximos dias para retirada de 30% de animais de criação nas propriedades.
Leia ainda: Idaron e Sefin devem rever todos cadastros de propriedades rurais em unidade de conservação
A recomendação é do Ministério Público Estadual (MPRO) e a ação tem previsão para ser concluída em até 12 meses. Em até 18 meses deve ser retirado mais 30% dos animais e em até 24 meses a retirada final de 40% dos animais.

Plano de Desocupação Gradual e Completa dos Semoventes nas unidades de conservação situadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste foi definido e apresentado à imprensa na última quarta-feira (29.01) em reunião na sede do MP. A ação conta com o apoio do governo do Estado.
No ano passado, algumas dessas unidades de conservação apresentaram os maiores focos de incêndio no Estado de Rondônia, segundo a Superintendência do Ibama em Rondônia.

O plano de desocupação atinge as seguintes reservas:
Estação Ecológica Umirizal – Decreto 22.682 de 20/03/2018
Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos – Decreto 4.584 de 28/03/1990
Estação Ecológica Samuel – Decreto 4.227 de 13/07/1989
Estação Ecológica Soldado da Borracha – Decreto 22.690 de 20/03/2018
Unidades de Uso Sustentável:
Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Madeira B – Decreto 7.600 de 08/10/1996;
Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho C – Decreto 4.567 de 23/03/1990;
Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;
Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;
Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo – Lei Complementar 581/2010 de 30/06/2010;
Área de Proteção Ambiental Rio Madeira – Decreto 5.124 de 07/07/1991;
Reserva de Desenvolvimento Sustentado Rio Machado – Decreto 4.571 de 23/03/1990;;
Reserva de Desenvolvimento Sustentado Bom Jardim – Decreto 22.689 de 20/03/2018;
Reserva Extrativista Jaci Paraná – Decreto 7.335 de 17/01/1996.
Texto: Marcelo Freire
Fonte: Redação Valor&MercadoRO