Veja como ficou a Reforma da Previdência após aprovação na ALE; projeto segue para sanção de Marcos Rocha

Os deputados alteraram os artigos 4º, 7º e 9º da Proposta da Reforma da Previdência dos servidores do Estado de Rondônia

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Plenário da Assembleia Legislativa: Foto Diego Queiroz

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira (8), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20 que altera a Reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Rondônia. A proposta recebeu quatro emendas; uma de autoria do deputado Marcelo Cruz (Patriota) e 3 emendas de autoria coletiva.

A proposta de Marcelo Cruz acrescentou o parágrafo 17 no Artigo 250 da Constituição do Estado e, segundo levantamento do site valoremercaro.com.br, ficou da seguinte forma: a atuação de membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, constitui atividade de risco análoga dos policiais penais.

Também foi alterado o artigo 4º: a concessão de aposentadoria ao servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e de pensão por morte a seus dependentes observará os requisitos e os critérios exigidos pela legislação vigente, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, desde que sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2024, sendo assegurado a qualquer tempo.

Os deputados também modificaram  o parágrafo único do artigo 4° que foi da seguinte forma: Os proventos de aposentadoria devidos aos servidores públicos a que se refere o caput e as pensões por morte devidas a seus dependentes serão calculados e reajustados, desde que seus requisitos sejam atendidos até 31 de dezembro de 2024.

O artigo 7º, ainda de acordo com o site valoremercadoro.com.br, também sofreu modificação no §3: Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do dispositivos neste artigo, para aquele que tenha ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que não tenha feito opção de que trata o § 16 do artigo 40 da Constituição Federal corresponderão a totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observando o disposto no §8 do artigo 5º desta Emenda Constitucional, e serão reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade quando decorrente de sua formação e reclassificação no cargo de função em que se deve a aposentadoria na forma da lei.

O artigo 9º foi o último a sofrer modificação pelo deputado por meio de emenda coletiva e ficou assim: Os proventos das pensões por morte devidas aos dependentes e a forma de reajustamento serão definidos em Lei Complementar a ser redigida no prazo de 90 dias a conta da publicação da PEC.

O projeto foi relatado em plenário pelo deputado Anderson do Singeperon (Pros). Apenas o deputado Lazinho da Fetagro (PT) votou contra a proposta. O presidente da Assembleia, Alex Redano (Republicano) se absteve da votação. A matéria foi aprovada por 18 votos favoráveis.

Agora veja como foi enviado a PEC à Assembleia Legislativa pelo governador Marcos Rocha:

PEC 20

Veja com foi a sessão:

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