Urgente: STF suspende ação de reintegração de posse em Rondônia

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Policiais militares durante operação na região de Nova Mutum

Da reportagem local – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (21), por meio de liminar, a ação de reintegração de posse na fazenda Norbrasil, região de Nova Mutum. As ações de desocupação acontecem nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III,  Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem.

As ações policiais acontecem de Nova-Mutum a Guajará-Mirim. A liminar foi concedida pela ministra Carmen Lúcia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação para órgãos do Judiciário avaliarem com cautela desocupação de fazendas.

No pedido liminar, os advogados, solicitaram a suspensão por 6 meses do cumprimento da reintegração de posse; ou, subsidiariamente, condicionando-a à “realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas, especialmente quanto ao isolamento social”.

A ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, foi ajuizada na Justiça Federal pela LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES – LTDA, em face de cerca de 800 famílias
que compõem o Acampamento Tiago Campin dos Santos, zona rural de Nova Mutum,
Porto Velho (RO).

Segundo o pedido de liminar protocolado pelos advogados junto ao STF, a autora alega ser legítima proprietária e possuidora dos imóveis denominados FAZENDA NORBRASIL e GLEBA ARCO-ÍRIS, objeto das matrículas n. 2.835 e 4.447, ambas do Cartório do 3º Ofício de Registro de imóveis da Comarca de Porto Velho/RO.

Em decisão recente, a Justiça Federal acolheu o pedido da inicial e deferiu liminarmente a reintegração de posse em favor dos autores. De acordo com os autores do pedido, foi feita a tentativa de realização de audiência de justificação prévia por duas vezes pelo Juízo, sendo revogada a designação.

Os autores do pedido alegam que a reintegração executada pelas forças policiais foi uma das mais violentas já vistas no Estado, em anexo Dossiê de Violências do Acampamento Tiago Campin dos Santos.

Após nova ocupação, foi concedida nova liminar de Reintegração de Posse em favor dos autores. Os advogados alegam que decisão da Justiça Federal em Rondônia não apresenta alternativas de o reassentamento de famílias removidas de ocupações posteriores ao início da Pandemia de Covid-19.

Eles alegaram ainda que o cumprimento da ordem judicial de Reintegração de Posse ensejaria em um despejo forçado de milhares de pessoas (mais de 800 famílias), que são trabalhadoras rurais e pertencem a grupos sociais e econômicos vulneráveis, gerando a destruição de suas moradias, e um consequente êxodo rural forçado, em que esta população estaria fadada as miserabilidades que estão sujeitos os trabalhadores pobres desse país nos centros urbanos, e ainda, culminaria na interrupção de possíveis mediações com o Poder Público a fim de se alcançar solução definitiva ou provisória para esta demanda.

Veja a decisão:

Na data de hoje 21/10/2021, a Min. Carmem Lúcia decidiu por DEFERIR A LIMINAR requerida, determinando por tanto a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Vejamos:

LIMINAR DEFERIDA (…) “(…) para suspender, no que se refere à execução da ordem de reintegração de posse, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Sétima Vara Cível de Porto Velho no Processo n. 7030469-20.2020.8.22.0001, até o julgamento de mérito da presente reclamação (art. 158 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e inc. II do art. 989 do Código de Processo Civil).8. Requisitem-se informações urgentes à autoridade reclamada (art. 157 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).9. Superado o prazo definido, com ou sem prestação das informações requisitadas, cite-se o beneficiário do ato reclamado, para, querendo, contestar a presente reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil).10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República (art. 16 da Lei n. 8.038/1990 e art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) (…)”.

Conforme anexado, o print da página do site do STF.

Diante o exposto e diante a ordem do STF, REQUEREMOS A RETIRADA IMEDIATA DO CONTINGENTE POLICIAL DO IMÓVEL e ainda a SUSPENSÃO da ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão liminar deferida.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Porto Velho, 21 de Outubro de 2021. 

Fonte: Redação

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