União deve notificar titulares de cadastros ambientais com área superior a 4 módulos fiscais

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino, fixou, um prazo de 30 dias corridos para que os Estados promovam a adequação dos respectivos Planos Estaduais de Estruturação da Política Pública de Avanço do Cadastro Ambiental Rural

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Reserva Extrativista Ouro Preto. Foto: MPF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, decidiu que é obrigação da União realizar, dentro de 60 dias, a notificação dos titulares de Cadastros Ambientais Rurais incidentes sobre terras indígenas e unidades de conservação federais na Amazônia Legal.

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Proferida no último dia 26 de junho, a medida consta em um processo que trata sobre  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) em fase de execução do acórdão proferido por esta Suprema Corte, no qual foram impostas à União e aos Estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal medidas estruturais destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial.

“Compete-lhe, portanto, promover, no prazo de 60 dias, a notificação de todos os titulares de CARs com área superior a 4 módulos fiscais que incidam sobre tais áreas, bem como processar as respectivas respostas e decidir acerca da manutenção dos cadastros ou da necessidade de sua suspensão. Como decorrência lógica desse arranjo federativo, os Estados permanecem responsáveis pelo processamento dos demais cadastros
pendentes de análise que não envolvam bens ou territórios federais”, proferiu o ministro.

Também foi definido na decisão tomada pelo ministro Flávio Dino que a prioridade de atuação deverá recair sobre os imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em
consonância com a estratégia de implementação gradual adotada neste
processo estrutural.

“Não obstante, os Planos Estaduais de Estruturação da Política Pública de Avanço do Cadastro Ambiental Rural devem necessariamente contemplar medidas voltadas tanto aos imóveis superiores quanto àqueles inferiores a quatro módulos fiscais, observando-se, nesta fase, a priorização operacional dos imóveis de maior
extensão territorial”, diz a decisão.

Estados devem adequar planos estaduais e avanço do CAR

Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino, fixou, um prazo de 30 dias corridos para que os Estados promovam a adequação dos respectivos Planos Estaduais de Estruturação da Política
Pública de Avanço do Cadastro Ambiental Rural às diretrizes e determinações ora reiteradas.

Segundo apurou o site Valor&MercadoRO, Rondônia possui hoje 189.806 mil cadastros rurais inseridos no SIGCAR. O site apurou ainda que o Estado opera atualmente um sistema próprio reconhecidamente obsoleto. Conforme admitido pelo próprio Estado, sequer há disponibilidade do código-fonte da plataforma em uso, o que impede atualizações, automações e execuções
de rotinas em lote, por exemplo.

“Trata-se de limitação tecnológica relevante, especialmente diante da necessidade de ampliação da capacidade operacional para enfrentamento do passivo cadastral existente. Nesse contexto, merece destaque o fato de o problema ter sido adequadamente diagnosticado pelo Estado, que informou estar em curso tratativas voltadas à migração para o sistema federal”, pontou.

Contudo, enquanto a migração não se concretiza, as metas do Estado de Rondônia são
ancoradas em incertezas, uma vez que os ganhos em escala não poderão ser
alcançados sem o uso de tecnologia. A previsão do Estado é a de formalizar os instrumentos de cooperação foi entre 05/06/2026 e 30/06/2026 e de consolidar os requisitos técnicos e cronograma exato para a migração entre 01/07/2026 e 31/07/2026.

Insuficiência de recursos humanos

Por outro lado, segundo apurou o ministro, também se mostra necessária a melhor quantificação da capacidade operacional para o enfrentamento do passivo de aproximadamente 127.880 cadastros, uma vez que, embora o Estado identifique a
insuficiência de recursos humanos como um dos principais entraves à execução da política pública, não detalhou ao STF a equipe que entende necessária para a superação desse cenário.

Diante do cenário, o Núcleo de Processos Estruturais (NUPEC), do STF, recomendou:

  • apresentar quadro de recursos humanos com o número atual de analistas dedicados exclusivamente ao CAR, a produtividade histórica individual e a viabilidade das metas,
    indicando, se o quadro for insuficiente, o quantitativo a contratar, a fonte de custeio e o prazo de incorporação;
  •  apresentar inventário das bases de referência atualmente disponíveis, com fonte, escala, cobertura e atualidade, esclarecendo se bastam à análise manual no período atual e à
    análise automatizada pretendida após a migração ao SICAR, com indicação de fonte, cronograma, responsável e impacto nas metas quando insuficientes;
  •  apresentar plano de cobertura integral do passivo de 127.880 cadastros sem análise concluída ou, ao menos, assegurar desfecho analítico, no horizonte de vinte e quatro
    meses, para todos os imóveis com desmatamento recente, embargos e sobreposições relevantes, com plano específico para o passivo remanescente, organizando a fila por risco ambiental a partir da Matriz GUT já adotada;
  • explicitar a estratégia de redução do retrabalho e de elevação da efetividade analítica

As recomendações constituem diretrizes de observância obrigatória e deverão ser integralmente incorporadas ao Plano Estadual de Estruturação da Política Pública de Avanço do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Rondônia.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

Processo: ADPF743

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