O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (20.03) acordão (decisão de julgamento) que reprovou a prestação de contas de campanha do União Brasil em Rondônia. A relatora do processo foi a ministra Isabel Gallotti.
Na decisão agravada, negou-se seguimento a agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) que desaprovou as contas de campanha do partido relativas as eleições de 2022, determinando o recolhimento de R$1.197.834,49 ao Tesouro Nacional devido a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O TRE de Rondônia consignou que o União Brasil não registrou de forma individualizada os candidatos beneficiários das despesas no valor de R$ 1.110.105,62 com atividades de militância e mobilização de rua, água, transporte, hospedagem e produção de vídeo/jingles, limitando-se a apresentar planilha, o que comprometeu a transparência no exame das contas e a aferição de aspectos essenciais como a observância dos limites de gastos de campanha.
O TRE rondoniense assentou que o agravante utilizou o montante de R$ 77.428,87, oriundo do FEFC, para contratar prestadores de serviços na campanha eleitoral com vínculo empregatício, afrontando a legislação eleitoral.
Processo: 0601275-45.2022.6.22.0000
Fonte: Redação Valor&MercadoRO