União Brasil tem contas de campanha de 2022 reprovadas pelo TRE-RO

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Convenção do União Brasil em Porto Velho. Foto: União Brasil

A má gestão contábil do União Brasil na aplicação do Fundo Partidário levou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) a reprovar a prestação de contas do partido relativa à eleição de 2020 do Diretório Regional do União Brasil. A Justiça Eleitoral determinou a devolução de mais de R$ 35 mil aos cofres do Tesouro Nacional.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) considerou irregular a utilização de R$ 3.669,74 do Fundo Partidário para pagamento de multa decorrente de rescisão de contrato de trabalho. O partido argumentou que o valor questionado refere-se à multa rescisória de 40% do FGTS dos trabalhadores contratados e demitidos em 2022, sendo a guia de recolhimento emitida apenas no exercício seguinte (2023). “Assim, por se tratar de obrigação trabalhista, não há utilização irregular do Fundo Partidário”, informou o diretório.

“No caso em análise, o partido se limitou a apresentar a guia de recolhimento do FGTS e o
respectivo comprovante de pagamento. Contudo, mesmo intimado para apresentar a rescisão de contrato dos colaboradores (id. 8292496), não atendeu à diligência determinada”, pontou a relatora da prestação de contas, juíza eleitoral Tânia Mara Guirro.

Dívidas de campanha

O que intrigou a relatoria na prestação de contas do União Brasil foi o fato da legenda pagar dívidas de campanha relativa a eleição de 2022 de um candidato a deputado federal e de outros candidatos.

O União Brasil recebeu em 2023 R$ 1.1 milhão do Fundo Partidário e que distribuiu o dinheiro da seguinte forma: R$ 552.000,00 para atender despesas correntes no período
de março a dezembro de 2023, “e o restante, R$ 560.000,00, destinado à quitação de dívidas de campanha relativas à Eleição de 2022 de um candidato a deputado federal e outras da própria agremiação.

Do montante de R$ 552 mil foram destinados 5% como transferência para a conta Mulher, no valor de R$ 27.6 mil, cujos recursos serão utilizados no exercício seguinte, em
2024, em eventos voltados à difusão da participação das mulheres na política.

“É incontroverso que em 2023, o prestador de contas recebeu R$ 1.112.000,00 do Fundo
Partidário. Desse modo, a agremiação deveria destinar R$ 55.600,00 na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme exige o 17, § 7º, da Constituição Federal”, apontou o relatório.

O União Brasil excluiu da base de cálculo o montante de R$ 560 mil, direcionando esse
montante exclusivamente para pagamento de dívida de campanha de candidato que disputou mandato eletivo em 2022. Com isso, transferiu apenas R$ 27.600,00. “A conduta adotada pelo partido não possui respaldo legal, tendo em vista que a aplicação dos 5%
incide sobre a integralidade dos valores recebidos no exercício. A legislação eleitoral não prevê a redução da base de cálculo da cota mínima a partir da exclusão de parcelas do Fundo Partidário destinadas à quitação de dívidas de campanha”, pontuou.

Para o TRE, a manobra do prestador de contas configura burla à norma constitucional e esvazia a finalidade de aumentar a representatividade das mulheres no âmbito político. “A inobservância da aplicação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário na
criação e manutenção de programas de incentivo da participação feminina na política caracteriza o descumprimento da regra prevista na legislação partidária e impõe a sanção que consiste na aplicação do saldo remanescente dentro do exercício financeiro subsequente com acréscimo de 12,5% do valor não destinado”.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Processo: 0600242-49.2024.6.22.0000

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