TSE mantém multa a Mariana Carvalho por uso de banner após convenção na Talismã 21

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Mariana Carvalho teve nome confirmado neste sábado. Foto: Valor&MercadoRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro André Ramos Tavares, decidiu negar agravo em recurso especial interposto por Mariana Carvalho (União Brasil), ex-candidata a prefeita de Porto Velho nas eleições, e manteve a condenação da política por propaganda eleitoral antecipada. A ex-deputada havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral e resolveu recorrer da multa ao TSE.

Entenda o caso

Mariana foi condenação ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada consubstanciada no emprego de banner em bem de uso comum fora do período permitido na casa de eventos Talismã 21, na zona leste de Porto Velho.

Conforme a Resolução do TSE nº 23.610/2019, artigo 2º, inciso 1º, fica autorizado  autoriza o uso do artefato publicitário “durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção”. Ocorre que o evento aconteceu no dia 27.7.2024, e o artefato publicitário permaneceu no local, e só foi retirado em 02/08/2024, após a propositura de uma ação.

Segundo a Justiça Eleitoral, na presente hipótese, a peça foi mantida, fora do período legalmente autorizado, em “um ponto comercial, uma casa de shows, o qual deveria ter sido prontamente retirado após o evento”.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Processo: 0600105-61.2024.6.22.0002 

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