O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020: R$ 40,00. O valor foi publicado na edição de hoje da edição do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, é vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Fonte: Radação
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