O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), desembargador Daniel Ribeiro Lagos, negou seguimento ao recurso especial movido por Mariana Carvalho, ex-candidata a prefeita de Porto Velho nas eleições de 2024, e manteve multa no valor de R$ 1,8 milhão. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (03.07.25)
O recurso especial foi impetrado na Justiça Eleitoral contra o Acórdão TRE/RO n. 115/2025 (ID 8394574) que, por maioria, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento declarando o caráter protelatório com aplicação de multa a ex-candidata.
Na representação eleitoral movida pelo Podemos, o TRE julgou procedente os pedidos formulados e condenou Mariana Carvalho e seu vice, Valcenir Alves as seguintes infringências:
a) condenou os recorrentes, solidariamente, por infringência ao disposto art. 26, § 1º e 2º, da Resolução 23.610/2019, por 36 vezes, fixando a multa por infração no importe de R$ 10.000,00, perfazendo o total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) tornou definitiva a multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00, por local onde constatada a propaganda irregular, totalizando o montante de R$ 1.800.000,00, devida, solidariamente, pelos recorrentes, pelo descumprimento da decisão liminar em 36 (trinta e seis) endereços em que cartazes foram colados de forma justaposta, gerando o vedado efeito outdoor , por mais de 5 dias.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Processo: 0600362-29.2024.6.22.0021