O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Alta Floresta, Giovan Damo (União Brasil), pelo assessor Robson Ugolini, mas manteve integralmente as multas aplicadas a eles. A decisão, relatada pelo desembargador Sérgio William, apenas complementou a fundamentação do Acórdão nº 360/2024 para esclarecer o critério utilizado no cálculo das sanções.
De acordo com o acórdão (decisão), as multas não foram calculadas com base na quantidade de vídeos ou imagens produzidas, mas pelo número de condutas vedadas comprovadas — ao todo, 17 eventos irregulares. Giovan Damo responde por 13 dessas infrações, enquanto Robson Ugolini também é responsabilizado por 13 condutas.
Os valores de R$ 117.000,00 e R$ 78.000,00 resultam da multiplicação da multa unitária fixada para cada um pelo número de infrações que lhes foram individualmente atribuídas.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RO) reforçou o entendimento ao se manifestar nos autos. Segundo o órgão, “o sancionamento não se dá pela quantidade de vídeos/imagens produzidos, mas pelos eventos ilícitos distintos presentes em um único arquivo ou em arquivos diversos”.
Outro lado
Os embargantes haviam alegado erro material na dosimetria da pena, sustentando que a tabela utilizada no acórdão original registraria apenas 12 vídeos e uma imagem, e não 17 infrações autônomas. Eles também questionaram a suposta atribuição de infrações em duplicidade.
Em seu voto, o relator Sérgio William conheceu dos embargos e os acolheu apenas para integrar a fundamentação do julgado anterior, sem qualquer efeito modificativo. Com isso, as multas aplicadas a Giovan Damo e Robson Ugolini foram mantidas nos valores originais.
A decisão atende a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encerra a discussão sobre o aspecto formal da dosimetria, mantendo a condenação por descumprimento de normas eleitorais.
Lei proíbe uso de bens e servidores públicos
O art. 73, I e III, da Lei nº 9.504/1997 proíbe o uso de bens e servidores públicos para favorecer candidatos, preservando a isonomia no processo eleitoral; a jurisprudência permite exibição de obras públicas em caráter estritamente informativo, desde que não envolva servidores em horário de expediente.
A dupla foi acusada de usar bens municipais para autopromoção, medida que configura abuso de poder político e conduta vedada, extrapolando o limite permitido para publicações informativas.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600024-67.2024.6.22.0017
Acordão: 111/2026
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