TRE-RO mantém multa a prefeito reeleito por publicidade institucional em site da prefeitura

Assim, não aplicou as sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve multa ao prefeito reeleito de Cacaulândia, Daniel Marcelino (PL) e ao vice-prefeito Manoel Fernandes ( )  por uso de publicidade institucional em período proibido pela Justiça Eleitoral. Os dois políticos recebem multas de R$ 5,3 mil.

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(candidato reeleito a Prefeito) da Silva e Manoel Fernandes Pereira (candidato eleito a Vice-Prefeito) contra a sentença (id. 8358752) proferida pela Juíza Eleitoral da 26ª Zona de Ariquemes/RO julgou parcialmente procedente a ação de investigação eleitoral foi proposta pela pela Coligação “Por Amor a Cacaulândia”.

A sentença reconheceu a prática de conduta vedada (art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97) pela divulgação de publicidade institucional em período proibido no site oficial da Prefeitura de Cacaulândia. Entretanto, afastou a configuração de abuso de poder político por considerar que a publicidade não mencionava os candidatos, respeitava o princípio da impessoalidade e teve impacto mínimo no eleitorado. Assim, não aplicou as sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura.

Em suas razões recursais, os recorrentes defendem que as publicações tinham caráter exclusivamente informativo e de utilidade pública, sem promoção pessoal ou partidária, e que ocorreram em razão de necessidade pública.

A relatora do processo foi a juíza Letícia Botelho.

Processo: 0600450-52.2024.6.22.0026

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

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