O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) manteve improcedente denúncia contra o prefeito de Nova Mamoré, Marcelio Uchôa (PL), flagrado em 2024, durante uma fiscalização policial, com R$ 30 mil em espécie. A decisão do plenário ocorre em decorrência de ausência de prova robusta de que o valor apreendido constituíssem recursos de campanha arrecadados ou utilizados ilicitamente.
Conforme acordão (decisão) publicada nesta quarta-feira (19.08), o dinheiro em poder do prefeito era fruto de venda de um imóvel. O Ministério Público Eleitoral havia recorrido da decisão e ingressou com embargos de declaração contra o acordão.
Segundo a versão defensiva, o negócio teria sido ajustado pelo valor total de R$ 40 mil, dos quais R$ 30 mil teriam sido pagos em espécie e os R$ 10 mil remanescentes por meio de transferência bancária realizada posteriormente.
“O porte de valores em espécie, por si só, não constitui prova suficiente para caracterizar
arrecadação ilícita de recursos financeiros, especialmente quando inexistem elementos aptos a demonstrar que os recursos tenham ingressado nas finanças de campanha”, afirmou a juíza Lelícia Botelho.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600001-38.2025.6.22.0001








