O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) recebeu do presidente nacional do PSB, João Herique, a resolução, com justificativa, que pode indeferir o registro de candidatura de Samuel Costa ao governo de Rondônia. Eis a íntegra da Resolução.
No documento, João Henrique pede, em em caráter de urgência e ad referendum da Comissão Executiva Nacional, a dissolução do Órgão Provisório Estadual do partido em Rondônia e a anulação parcial da Convenção Estadual de 2026. A decisão se fundamenta no descumprimento das diretrizes nacionais para as Eleições Gerais de 2026.
A medida tem por base os artigos 23, § 4º, e 52 do Estatuto do PSB, o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução CEN nº 02/2026. O expediente busca garantir a autoridade do estatuto partidário e das resoluções da Executiva Nacional, além de preservar a integridade do partido e a linha político-eleitoral definida pela Direção Nacional.
Segundo o texto da decisão, as violações foram perpetradas pela Comissão Provisória Estadual do PSB em Rondônia. Em caráter emergencial, o presidente nacional também designou nova Comissão Provisória e estabeleceu as determinações necessárias para o restabelecimento da ordem partidária no estado.A ação reforça o controle da direção nacional sobre as instâncias estaduais e busca assegurar o alinhamento do partido às orientações oficiais para o processo eleitoral de 2026.
O pedido de dissolução não impediu o Samuel Costa de continuar fazendo campanha. Na segunda-feira, ele seguiu com agenda e participou de debate promovido pelo Grupo Rondovisão, em Porto Velho.
Fonte: Valor&MercadoRO








