TRE-RO aguarda comunicado do STF para reprocessar totalização de votos para Câmara Federal

O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados.

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), desembargador Daniel Ribeiro Lagos, disse nesta tarde (14.03) que a Justiça Eleitoral está aguardando comunicação oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar o reprocessamento da totalização de votos para os cargos de deputado federal relativo as eleições de 2022. O trabalho de reprocessamento será conduzido pelo vice-presidente do TRE, desembargador Marcos Alaor Granjeia.

Sessão plenário do TRE-RO. Reprodução Valor&MercadoRO

Na tarde de ontem (13.04), por maioria de votos, o  STF decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.

O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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