O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reabriu, excepcionalmente, um prazo de 15 dias para que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) efetue o pagamento voluntário de uma multa no valor de R$ 838 mil.
A decisão, proferida pelo desembargador Marcos Alaor, relator do processo, indeferiu o pedido do partido para parcelar a dívida em 120 parcelas mensais, conforme solicitado em 8 de agosto de 2024.
De acordo com o andamento processual, o PSDB foi intimado em 8 de agosto de 2024 para quitar a obrigação em até cinco dias após o trânsito em julgado, conforme determinado pelo Acórdão nº 62/2024. No entanto, o prazo expirou em 14 de agosto sem manifestação do partido. O pedido de parcelamento, apresentado antes do término do prazo inicial, foi negado por não atender às exigências legais, especialmente à legislação eleitoral que regula o parcelamento administrativo de dívidas.
O relator destacou que, embora a execução deva ser conduzida de forma menos gravosa ao executado, conforme previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC), o interesse do credor, no caso a União, não pode ser ignorado. O desembargador determinou que o PSDB deverá negociar diretamente com a União qualquer possibilidade de parcelamento da dívida, conforme estipulado no artigo 523 do CPC.
Com a reabertura do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, o partido tem até o final desse período para quitar o valor total ou buscar nova negociação com a parte exequente. A decisão reforça a necessidade de cumprimento das obrigações eleitorais e a observância dos prazos judiciais por parte das agremiações partidárias.
Processo: 0600266-14.2023.6.22.0000
Fonte: Redação Valor&MercadoRO