TRE cassa registro suplente de vereadora que “não votou nela mesma”

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Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Foto: Valor&MercadoRO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), por unanimidade, acolheu ao recurso interposto por Gildo Machado de Barros e Valter Siqueira de Almeida, e cassou o registro de Carla Cilene Almeida dos Santos, eleita suplente de vereadora, outros candidatos e o Diretório Municipal do União Brasil.

A ação analisada pelo TRE discutia suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Governador Jorge Teixeira.

Ao analisar o caso, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a irregularidade apontada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instrumento jurídico destinado à apuração de abuso ou fraude no processo eleitoral.

Durante a sessão, foi destacado em voto que a candidata investigada “não votou nela mesma e ainda realizou campanha para outro candidato”, elemento considerado relevante para a configuração da fraude.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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