TRE analisa recurso contra decisão que determina recontagem de votos em Vilhena

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

Vilhena, Rondônia. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) inseriu na pauta desta quarta-feira (28.05.25) recursos  eleitoral contra a decisão da Justiça Eleitoral de Vilhena determinando a recontagem de votos na eleição para o cargo de vereador no município. Advogados dos denunciados entraram com pedido para adiar o julgamento da ação, mas a data de julgamento do recurso foi mantida pelo desembargador Marcos Alaor, relator do processo.

A juíza eleitoral, Christian Carla de Almeida, de Vilhena, decretou a nulidade dos votos obtidos pelo o Partido da Renovação Democrática (PRD), de Vilhena, e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar nulidade e cassação dos diplomas que eventualmente sejam expedidos em benefício dos candidatos eleitos da legenda na eleição de 2024.

A decisão é resultado do julgamento de Ação de Investigação Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Gabriel Afonso Graebin, Harthur Ferreira Luz, Luis Carlos Nichio, Helena Maria Rodrigues de Queiroz, Ernando Barreto Ferreira Lucena, Adão Teotônio Lopes, Deuseli de Avila da Silva, Altamiro Xavier de Lima, Lucicleide Lopes da Silva, Emerson Viacoje dos Santos, Cleide Marcelo Valiante, Suelismar Barbjonas de Moura Santos, Odineia Gomes Pereira e o PRD.

Segundo o MPE, houve fraude à cota de gênero, em razão da votação zerada da candidata do sexo feminino Odineia Gomes Pereira.

ENTENDA O CASO

Segunda apurou o site Valor&MercadoRO, o PRD, apresentou a lista de candidatos ao pleito proporcional, nas eleições 2024, neste município, através do registro da candidata Odinéia Gomes Pereira, em afronta à legislação eleitoral, “uma vez que tal candidata constou na mencionada lista partidária apenas formalmente, para fazer cumprir a cota de gênero feminino, sem que tal candidatura tenha realmente existido, o que configuraria, nas afirmações do autor, fraude à lei”.

Em contestação, os investigados rechaçaram as afirmativas do autor da presente ação e defenderam o cumprimento rigoroso das disposições legais, ao apresentarem número adequado de candidaturas femininas. Argumentam que não há qualquer evidência concreta de que tenha havido fraude à cota de gênero.

Veja os vereadores eleitos em 2024

Dr Celso (PL) – 1.835 votos – 4,15%
Samir Ali (MDB) – 1.359 votos – 3,07%
Roberto Souza Nego (PODE) – 1.279 votos – 2,89%
Jander Rocha (PODE) – 1.160 votos – 2,62%
Eliton Costa (REPUBLICANOS) – 1.158 votos – 2,62%
Anderson Motorista (PODE) – 1.103 votos – 2,49%
Pedrinho Sanches (PODE) – 1.071 votos – 2,42%
Ze Duda (REPUBLICANOS) – 985 votos – 2,23%
Silvano Pessoa (UNIÃO) – 956 votos – 2,16%
Rose Batista da Saúde (UNIÃO) – 881 votos – 1,99%
Wilson Tabalipa (PL) – 834 votos – 1,88%
Amanda Areval (REPUBLICANOS) – 830 votos – 1,88%
Gabriel Graebin (PRD) – 619 votos – 1,40%

SERVIÇO

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527)

Processo: Nº 0600423- 38.2024.6.22.0004

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

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