TJRO mantém Resolução que fixou cota parlamentar de R$ 18 mil à vereadores de Porto Velho

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Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoRO

A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou seguimento ao recurso de apelação contra a sentença do juiz Edenir Sebastião, que julgou improcedente ação popular em que se pretender obter a declaração de nulidade da a Resolução nº 618/CMPV/2018, que trata da cota parlamentar de vereadores de Porto Velho.

A ação popular visava declarar nulidade de todas as Notas de Empenhos e Ordens de Pagamentos dela originados e outros atos administrativos que tiveram por finalidade o desvio de recursos públicos com a consequente restituição ao patrimônio dos valores que tenham sido desviados e condenação em perdas e danos.

Na ação popular, narra o autor,  que através da Resolução nº 618/CMPV/2018, de 30 de novembro de 2018, foi alterado o texto da Resolução anterior fixando a cota dos 21 Vereadores no importe de R$ 18 mil, sendo praticamente duplicada em pouco mais de um ano.

Diz que trata-se da “Cota Para Exercício de Atividade Parlamentar”, instituída pela Resolução nº 609, de 29 de maio de 2017, tendo sido modificada logo em seguida pela Resolução nº 610, de 30 de maio de 2017, as quais foram todas submetidas a Plenário e aprovadas pelos Vereadores.

Na ação popular foi relatada que as citadas Resoluções foram levadas a efeitos no curso das execuções do Orçamento Anual do Município de Porto Velho, sem que tenham sido realizados os necessários estudos de impacto financeiro e sem as necessárias previsões orçamentárias.

O autor da ação alegou que essa cota é mensal e ao ano corresponde a R$ 108 mil , para cada um dos Vereadores, cujo valor pode ser gasto no curso do ano e como bem quiser os Edis, inclusive para aquisições de combustíveis, peças para Veículos, contratação de Contador, Advogados e Associações de Advogados, além de outros serviços de cunho técnico.

“Sendo que considerando os 20 vereadores que se utilizam da verba o valor anual despendido chega à história cifra de R$ 2.160.000,00 e, desde que foi instituída essa “Cota”, os valores despendidos podem chegar à cifra dos R$ 4 milhões”, diz o documento.

O juiz Edenir Sebastião, ao analisar o processo, verificou que o autor popular não logrou êxito em demonstrar que as despesas questionadas teriam se dado “à míngua de motivação, isto é, de forma alheia às necessidades inerentes ao exercício da atividade parlamentar”.

Quanto às alegações de que as despesas seriam ilegítimas, por fraudarem a lei das licitações, segundo o magistrado, são argumentos a serem refutados, porque a cota parlamentar opera em sistema de ressarcimento, sem exigência de licitação, bastando que a natureza da despesa enquadre-se à previsão regulamentar.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Processo: 702.6067.27-2019.8.22.0001

 

 

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