O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou nesta sexta-feira (05.12.25) o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e fixou entendimento que não há relação jurídica entre um grupo de segurados de servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick Minas Brasil Seguro após outubro de 2016, ano em que apenas 253 servidores do Estado manifestarem interesse em continuar pagando seguro de vida junto a empresa.
O relator do processo, desembargador Torres Ferreira, ao proferir seu voto, destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1112. “Cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo”.
Em seu voto, o relator destacou, ainda, ainda que a seguradora não pode ser responsabilizada após a decisão judicial.
Entenda o caso
O grupo segurado sempre foi composto pelos servidores públicos do Estado de Rondônia, especialmente por servidores executivos e administrativos, servidores da polícia militar e corpo de bombeiro, abrangendo afastados e aposentados, todos vinculados a órgãos públicos.
Conforme apurou o site Valor&MercadoRO, nos termos da apólice, as principais coberturas oferecidas eram morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente e assistência funeral.
O prêmio contraprestação pela garantia prestada pela Seguradora, era pago mediante consignação em folha de pagamento até que, em 7 de outubro de 2016, dia em que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – “SEGEP”, determinou a suspensão dos descontos nos vencimentos dos servidores, sob o fundamento de que inexistia instrumento legal para suportar a continuidade do Estado em realizar a operação, causando um desconforto para mais de 12 mil servidores.
Segurados foram informados
A seguradora decidiu publicar, na época, nota na imprensa possibilitando aos mesmos que entrassem em contato para escolher outro meio de pagamento do prêmio (cartão de crédito ou desconto em débito automático em conta mantida nos Bancos Bradesco ou Santander) a fim de evitar a suspensão da garantia securitária. Apenas 2% (253 servidores) procuraram a empresa.
Para os demais Segurados, isto é, para a quase totalidade daqueles que se quedaram inertes após o referido comunicado e para aqueles que não procuraram a ZURICH, o prêmio deixou de ser recolhido, gerando a suspensão da garantia securitária, pelo período de 60 dias, nos exatos termos da apólice.
Passado o período de suspensão, que findou em 14 de maio de 2017, a quase totalidade do grupo segurado, desde então, está com a garantia securitária cancelada por inadimplemento do pagamento do prêmio, tudo em conformidade com os termos da Apólice, e a ZURICH, como consequência, entendeu que não estava obrigada a honrar com o pagamento de sinistros ante a inadimplência dos mesmos.
Após esse período, várias demandas judiciais passaram a tramitar no Poder Judiciário, em face do Estado de Rondônia, IPERON e ZURICH e outros reclamando da retomada dos desconto.
Veja como foi a sessão de julgamento do IRDR nº 0801010-57.2023.8.22.0000
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








