TJRO analisa legalidade de lei que garante o fornecimento de derivado vegetal à base de canabidiol

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Foto: TJRO

O pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), volta a analisar, na próxima semana, a constitucionalidade da lei estadual 5.557, de 14 de junho de 2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades estaduais de saúde pública e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

De autoria dos deputados Luis do Hospital (MDB) e Alan Queiroz (Podemos), a lei havia sido objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Estado de Rondônia. A lei foi vetada pelo governador Marcos Rocha (PSD), mas o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa.

O relator da matéria no TJRO foi o juiz convocado Flávio Henrique, que emitiu parecer favorável a constitucionalidade. Ele lembrou que recentemente a Agevisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou o uso do canabidiol.  O desembargador Rowilson Teixeira apresentou pedido de vista do processo e apresentará  o voto na próxima semana.

O governo, ao justificar o pedido de inconstitucionalidade, alegou  a ocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, ao argumento de que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para normas que disponham sobre a estrutura, atribuições e funcionamento de órgãos da Administração Pública.

Afirmou, ainda, que a lei impugnada impôs obrigações diretas à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), inclusive fixando prazos para a criação de comissão e implantação das diretrizes, invadindo, assim, esfera reservada ao Executivo.

Fonte: Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

Processo: 0809690-60.2025.8.22.0000

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