O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Raduan Miguel, alterou a Resolução n. 199/2021-PR, que aprovou a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no judiciário rondoniense. A medida ocorre dois dias após o Poder Judiciário instaurar sindicância com a finalidade de investir a inclusão indevida de nome em um processo.
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O TJ endureceu o monitoramentos e os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais de sua competência e, conforme a Resolução, adotará medidas técnicas e administrativas a fim de proteger os dados de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração e comunicação.
Eis a íntegra da resolução:
Resolução n. 345/2025 – TJRO
Altera a Resolução n. 199/2021-PR, que aprovou a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 363/2021, 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem
adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 199/2021-TJRO, 11 de maio de 2021, que aprova a
Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0010430-44.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em Sessão Administrativa n. 1160,
realizada no dia 24/02/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n. 199/2021-PR, 11/05/2021, que aprovou a Política Geral
de Privacidade e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º A parte preambular da Resolução n. 199/2021-PR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia”. (NR)
“——————————————————————————————————–
CONSIDERANDO a Resolução n. 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, dentre as quais a disponibilização de informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9º da LGPD, por meio de Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais a ser aplicada internamente no âmbito de cada tribunal e supervisionada pelo CGPD; (NR)
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CONSIDERANDO o Ato n. 392/2024, de 06 de março de 2024, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; (NR)
CONSIDERANDO o Ato n. 393/2024, de 06 de março de 2024, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que designa membros(as) para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
(NR)
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CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021303-79.2019.8.22.8000,”.
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 10/05/2021”;
Art. 3º Os dispositivos a seguir da Resolução n. 199/2021-PR passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º………………………………………………..
§ 1º Esta Política será administrada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), instituído pelo Ato n. 392/2024, de 6 de março de 2024, composto por equipe multidisciplinar. (NR)
§ 2º As unidades organizacionais de seus membros prestarão assessoria técnica sobre suas competências específicas.
Art. 3º………………………………………………..
…………………………………………………………..
III – privacidade: esfera particular do indivíduo, ligada à sua intimidade, vida privada, honra e imagem; (NR)
…………………………………………………………..
XII – controlador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por definir todas as ações relativas ao tratamento de dados pessoais. Para os fins desta Política, considera-se o Poder Judiciário do Estado de Rondônia como controlador; (NR)
XIII – operador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do(a) controlador(a); (NR)
…………………………………………………………..
XVII – relatório de impacto à proteção de dados: documentação que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD e às liberdades civis e aos direitos fundamentais do(a) titular de dados, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de
mitigação de risco.
XVIII – Não são considerados controladores ou operadores os indivíduos subordinados, tais como magistrados(as), os (as) servidores(as) públicos(as), comissionados(as), colaboradores(as) ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.
…………………………………………………………..
Art. 5º No Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), o controlador e os(as) operadores(as) são, respectivamente, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e as demais entidades, públicas ou privadas, que se relacionam com o PJRO e que, a seu mando, realizam o tratamento de dados pessoais, como fornecedores(as) e prestadores(as) de serviços. (NR)
…………………………………………………………..
Art. 7º Compete ao(à) Controlador(a):
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III – determinar a capacitação dos(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), para que atuem com responsabilidade, critério e ética; (NR)
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VIII – elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, sempre que exigido por lei, regulamento ou pela autoridade nacional.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o qual, sempre que julgar necessário, poderá submeter as discussões aos demais membros do Comitê.
Presidente do Tribunal de Justiça.
Desembargador Raduan Miguel
Fonte: Redação Valor&MercadoRO