A 3º Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), deu provimento em parte, por maioria dos votos dos magistrados, ao recurso de apelação em favor de famílias que residem na Gleba Garça desde 1994, na região rural de Porto Velho. O caso foi julgado na sessão desta quinta-feira (07.05) e ganhou grande repercussão no âmbito do município e no meio jurídico.
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Entenda o caso
Em 2025, a juíza Elisângela Nogueira, da 6º Câmara Civil de Porto Velho, julgou procedente pedido ao reconhecer o domínio e a propriedade dos autores, Takao Hamano e Silvia Mayumi, , sobre o lote de terras nº 46, com 1.600 ha, situado na Gleba Garça, linha H-45.
Citados, os réus apresentaram defesa, alegando que o domínio do imóvel questionado pelo autor é objeto de contrato de alienação de terras públicas, área rural CATP nº 123, realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Sebastião Canuto, em 10/12/1975.
Argumentam que, apesar da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário, as terras objeto do litígio, pertenceriam, em tese, à União, ante a inadimplência do antigo proprietário (Sebastião Canuto) em decorrência das obrigações impostas no Título pelo INCRA.
Sustentaram que o antigo proprietário do imóvel não exerceu a posse sobre o bem, tampouco reside em solo rondoniense, salientando que jamais invadiram a área em discussão, residindo na localidade de forma mansa e pacífica desde o ano de 1994, inclusive com a anuência do INCRA, e fazendo jus à usucapião.
A defesa dos réus apresentou recurso de apelação. Segundo a defesa, não houve ocupação ilegal e de má fé. A defesa justificou que a ocupação foi autorizada pelo INCRA e ao longo do período, as famílias passaram a receber atenção do governo federal, como tratores e equipamentos.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo 0118173872023822.0001








