TJ-RO julga inconstitucional decreto alterando licenciamento ambiental da atividade de ouro

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Proprietários de dragas costumam operar no garimpo depois das 18 horas, quando não existe fiscalização

O pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou nesta segunda-feira (18/07) inconstitucional quatro artigos do Decreto 25.780/21, assinado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que trata do licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro no Estado de Rondônia.

O julgamento da Adin foi paralisado em função do pedido de vista do desembargador Jorge Leal e retomado nesta segunda-feira.

A Adin foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra os artigos 7, 8, 9 e 18 do decreto Decreto.n°-25780.-licenca-ambiental.

O procurador do Ministério Público do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, ao se manifestar sobre o pedido, disse que o assunto já foi julgado inconstitucional pelo TJ-RO em 2018. “Estamos retrocedendo em material ambiental”, afirmou.

Ele disse que o mercúrio causa prejuízo a saúde da população quando ele vai para o leito do rio. “O mercúrio que é jogado no leito dos rios da Amazônia é ingerido pelo peixe, que é consumido pela população da capital e ribeirinha”, disse Ivanildo, acrescentando que não foi feito um estudo prévio para elaboração do decreto e que o objetivo do mesmo foi atender apenas uma cooperativa de garimpeiro, a Minacop.

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