O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) começou a analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra quatro artigos do Decreto 25.780/21, assinado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), que trata do licenciamento ambiental da atividade de lavra de ouro no Estado de Rondônia.
A Adin foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) contra os artigos 7, 8, 9 e 18 do decreto Decreto.n°-25780.-licenca-ambiental. A Adin começou a ser analisada na sessão de ontem (02/05) do TJ, mas o desembargador Jorge Leal apresentou pedido de vista para analisar melhor a matéria.
O procurador do Ministério Público do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, ao se manifestar sobre o pedido, disse que o assunto já foi julgado inconstitucional pelo TJ-RO em 2018. “Estamos retrocedendo em material ambiental”, afirmou.
Ele disse que o mercúrio causa prejuízo a saúde da população quando ele vai para o leito do rio. “O mercúrio que é jogado no leito dos rios da Amazônia é ingerido pelo peixe, que é consumido pela população da capital e ribeirinha”, disse Ivanildo, acrescentando que não foi feito um estudo prévio para elaboração do decreto e que o objetivo do mesmo foi atender apenas uma cooperativa de garimpeiro, a Minacop.
Certidão ambiental
Cada draga ou balsa autorizada a operar nas áreas objeto da licença devem ter certidão ambiental de regularidade emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). As dragas e balsas também devem, segundo o documento, estar cadastradas na Capitania dos Portos ou Marinha do Brasil.
O documento ainda revogou o decreto n° 5.197, de 29 de julho de 1991, que proibia extração de minério ou garimpagem no Rio Madeira, compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com Amazonas.
Ao assinar o decreto em 2021, o governador Marcos Rocha comemorou nas redes sociais a medida.
Fonte: Redação