TJ julga inconstitucional lei do governo que reduz reservas em Rondônia

49
Reserva Extrativista Jaci-Paraná, na região de Porto Velho, tem sido alvo de vários conflitos agrários

O pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) julgou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22),  inconstitucional a Lei Estadual 1089 que reduz áreas de reservas no Estado. O lei é iniciativa do governo do Estado e foi aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 21 de abril. O governo ainda pode recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta do governo, o Parque Estadual de Guajará-Mirim perderia 22 mil hectares e afetaria áreas indígenas. O procurador-geral de Justiça, Ivanildo Oliveira, disse que havia interesse econômico na aprovação da lei pelo fato de existir milhares de cabeças de gado na região. “Foi por conta disso que houve a proposta de aumentar a desafetação da área”, explicou ele durante audiência.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi o juiz Jorge Ribeiro da Luz, que emitiu parecer favorável a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Fonte: Redação

Deixe seu comentário