TJ instaura processo contra juiz que usou estrutura do órgão em benefício próprio

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Paulo Kiyochi Mori, instaurou processo administrativo disciplinar contra um juiz com objetivo de apurar eventual prática de infração ético disciplinar do magistrado. A portaria foi publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial do TJ.

Segundo a portaria, consta dos autos que o magistrado acompanhado de uma guarnição da Polícia Militar, em diligência de seu interesse pessoal, sob o pretexto de tomar satisfações de suposta agressão a familiar, fora do exercício de suas atribuições funcionais, dirigiu-se até determinado estabelecimento esportivo informado nos autos e que chegando ao local, sem que a suposta vítima tivesse esboçado qualquer ação, passou a golpeá-la com socos, derrubando-a ao chão, continuando as agressões com chutes.

Consta, ainda, que o investigado foi parcialmente contido pelos policiais que estavam no local dos fatos, mas progrediu em suas investidas, voltando a atingir a suposta vítima com chutes e aplicando-lhe também uma gravata ou “mata-leão”.

O investigado contrariou, em tese, o disposto nos art. 35, VIII, da LOMAN e arts. 1º, 2º e 16 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

Ainda de acordo com a portaria, consta também que, nesse mesmo contexto fático, o investigado, com uma arma em punho, teria proferido palavras em forma de ameaça, dizendo que não mataria a suposta vítima, mas se quisesse o teria feito. Em assim agindo, o investigado violou, em tese, o art. 35, VIII, da LOMAN e os artigos 1º, 2º e 16 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Conforme consta na portaria assinada pelo presidente do TJ, consta dos autos, que o investigado teria utilizado das prerrogativas de seu cargo para conseguir fazer uso da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acionando policiais do serviço de inteligência e uma psicóloga, para satisfazer uma demanda pessoal não prevista nos Protocolos de Operação Padrão do Gabinete de Segurança Institucional. Em assim agindo, o investigado violou, em tese, o art. 35, I, da LOMAN e os artigos 1º, 2º, 16 e 18 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Fonte: Valor&Mercado

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