Não se caracteriza nepotismo quando se trata de servidores de provimento efetivo ou empregados permanentes, desde que observada a compatibilidade entre o grau de escolaridade, as atribuições do cargo efetivo e a complexidade da função comissionada ou gratificada, bem como a qualificação profissional do servidor.
Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado (TCERO) não vê, a priori, afronta direta ao ordenamento jurídico a permanência de parentes do prefeito Lucas Nunes (PL), de Primavera de Rondônia em cargos estratégicos na administração.
O prefeito nomeou sua tia, Nivane Nunes, para o cargo de diretora de apoio educacional. Para o cargo de motorista, foi nomeado o tio Lucas, Nivalto Nunes. A madrastra do prefeito, Márcia Becalli foi contemplada com a função de diretora de divisão de coordenação pedagógica da prefeitura. Por fim, Maria Aparecida Paiva (tia por afinidade do prefeito), foi nomeada para o cargo da divisão de apoio educacional. Todos são servidores estatutários.
O caso foi analisado pelo TCE após uma denúncia anônima sobre suposto nepotismo na prefeitura.
“Portanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 13, o ingresso em concurso público, onde os servidores já tiveram as suas qualificações avaliadas por meio de provas ou provas e títulos, além da ascensão em carreira, não devem ser impedidas por nomeação de familiar a cargo público. Outro ponto batido pela jurisprudência e suas normas infra legais é a vedação à subordinação direta ao parente que o nomeou, bem como nível hierárquico superior as funções ou emprego anteriormente ocupado.”, pontuou o conselheiro Omar Pires Dias.
Serviço:
Processo: 02633/2025.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








