O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) arquivou Procedimento Apuratório Preliminar – PAP instaurado em razão do encaminhamento, à Ouvidoria Tribunal, de informação de irregularidade no descumprimento de resolução que trata do pagamento do subsídios mensais dos Vereadores da Câmara de Porto Velho.
No documento encaminhado à Ouvidoria foi relatado que a remuneração total recebida pelo Vereador Presidente ultrapassou o valor máximo disposto na referida norma, que determinou o teto de 60% do valor dos subsídios dos deputados estaduais de Rondônia, cujo valor corresponderia a R$ 20.864,78 para o exercício de 2025.
O informante explicitou que, além do salário base, o vereador Presidente estaria recebendo valores adicionais a título de auxílio pessoal (25%) e gratificação (50%), totalizando R$ 36.513,37, valor que excederia significativamente o limite legal.
Para verificar se os vereadores também não receberam a rubrica “outras remunerações” – ainda que esse ponto não tenha sido objeto de comunicado de irregularidade –, o TCE consultou o Portal da Transparência e não se constatou qualquer pagamento sob a verba mencionada.
O relator da matéria foi o conselheiro Paulo Curi, que determinou o encaminhamento do processo ao presidente da Câmara, Gedeão Negreiros para que na prestação de contas de 2025 encaminhem a comprovação da efetiva devolução dos valores referentes a “outras remunerações”, objeto do Processo n. 00600-00016159/2025-34.
Fonte: Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire
Processo: 00757/25 e 00600-00016159/2025-34