O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer (PPL-TC 00008/25) favorável à prestação de contas do governador Marcos Rocha (União Brasil) relativas ao período de 2024 e expediu alertas visando a correção de medidas orçamentárias para as próximas contas.
Relator do processo, o conselheiro Omar Pires Dias, emitiu alertas no cumprimento de metas na gestão governamental, entre elas a necessidade de implementar medidas junto à gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado – Iperon, de medidas para o reajuste das alíquotas de contribuição dos servidores e do ente governamental, de modo a melhorar a arrecadação para compensar o passivo crescente.
Outro ponto importante pontuado no parecer prévio do conselheiros Omar Pires Dias foi quanto à disponibilização no Portal de Transparência do Estado, das informações relativas às diárias concedidas ao Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e seus respectivos acompanhantes oficiais.
Por outro lado, segundo parecer do conselheiro, o limite de despesa total com pessoal, o Estado de Rondônia manteve-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela LRF, visto que o Poder Executivo encerrou o exercício com 38,23% da Receita Corrente Líquida – RCL, enquanto o consolidado dos Poderes e Órgãos atingiu 46,53%, ambos abaixo do teto de 60% fixado no art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
O Tribunal de Contas aprovou ainda o Plano de Ação apresentado pelo Governo relativo às medidas compensatórias destinadas a sanar o impacto fiscal decorrente da criação de despesa permanente de caráter continuado, “por se mostrar adequado à mitigação e à compensação dos efeitos financeiros resultantes da concessão de aumento salarial às carreiras da segurança pública em 2023, conforme disposto nas Leis Ordinárias n. 5.695 e 5.696 e nas Leis Complementares n. 1.205, 1.206 e 1.207”.
Na tarde de ontem (23.07.25), o presidente do TCERO, conselheiro Wilber Coimbra, encaminhou ofício ao governador Marcos Rocha, sobre o cumprimento de 29 itens das metas que deixaram de ser cumpridas nas contas de 2023. “Caso não cumpra, poderá ser aplicada pena de comprometimento da governança fiscal e das relações federativas, notadamente quanto ao acesso a transferências voluntárias e operações de crédito e de comprometer a efetividade do monitoramento fiscal e a capacidade do ente de antecipar cenários de risco, impactando a governança orçamentária e a credibilidade das decisões de política fiscal, respondendo pelos prejuízos decorrentes de sua inação no dever de agir, também sob pena de, em caso de reincidência, receber Parecer Prévio pela não aprovação das contas anuais, bem como à eventual responsabilização administrativa, podendo configurar ato de improbidade administrativa e pena de findar configurada a reincidência em graves irregularidades“, diz o documento.
A prestação de contas será submetida agora à análise da Assembleia Legislativa para votação em plenário.
Veja as recomendações apontadas pelo conselheiro Osmar Pires Dias:
- Comprove perante a esta Corte de Contas nos autos da Prestação de Contas do
exercício de 2024 (Processo n. 01486/2025), as medidas concretas e resolutivas, quanto à disponibilização no Portal de Transparência do Estado, das informações relativas às diárias concedidas ao Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e seus respectivos acompanhantes oficiais. - Implementar um sistema rigoroso de cobrança de prestação de contas, com prazos definidos e penalidades para inadimplência;
- Aprimorar os procedimentos contábeis relacionados à contabilização dos precatórios, especialmente no que tange à adequada consideração da conta “Direito a Receber Precatórios”;
- Avalie em conjunto com o Gestor máximo do Iperon, quanto à necessidade de promover a revisão e diversificação periódica do portfólio de investimentos, buscando maximizar o retorno e minimizar a volatilidade;
- Avalie em conjunto com o Gestor máximo do Iperon, quanto à necessidade de medidas de planejamento de longo prazo, com metas e revisões periódicas, para garantir que o sistema previdenciário possa honrar suas obrigações com os servidores e assegurar a resiliência financeira e sustentabilidade do RPPS de Rondônia;
- Revise e aprimore os critérios e modelos de projeção utilizados na elaboração da meta de resultado primário, fazendo uso de análises de cenários e base histórica de receitas e despesas, com vistas a reduzir distorções e assegurar metas mais aderentes à realidade fiscal do Estado;
- Necessidade de ações visando adequar os controles relativos ao ativo imobilizado do Estado e a dívida ativa estadual, uma vez que a divulgação de informações inexatas e desatualizadas prejudica o controle social e a accountability, visto que a população não tem acesso a dados precisos sobre a real situação da dívida ativa estadual e do imobilizado do Estado;
- Necessidade de que a Controladoria-Geral do Estado, no âmbito de suas competências, promova o efetivo acompanhamento junto ao IPERON da execução de medidas voltadas ao controle das contribuições previdenciárias e à celeridade nos processos de inativação;
- Necessidade de acompanhamento e de monitoramento constante do comportamento da receita, com a adoção de medidas imediatas em caso de percepção de mudança de tendência ou de queda de arrecadação, inclusive quanto aos eventuais reflexos decorrentes da Reforma Tributária, nos termos da Emenda Constitucional n. 132/2023 e da Lei Complementar n. 214/2025;
- Promova ações de criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem o devido respaldo legal e financeiro, concomitante à renúncia de receitas legítimas e necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário, compromete a sustentabilidade fiscal do Estado, fragiliza a credibilidade institucional e atenta contra os princípios da eficiência, da responsabilidade na gestão fiscal e da boa governança, em afronta às normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Fortaleça seus controles internos de forma a assegurar que os recursos provenientes da alienação de ativos sejam aplicados exclusivamente conforme determina a legislação;
- Adotar medidas estruturantes no âmbito do Poder Executivo para conter o avanço do déficit atuarial do RPPS Estadual, em especial no que se refere às decisões que impactam as obrigações previdenciárias, como reajustes remuneratórios e o financiamento das pensões e reformas dos militares estaduais;
- Necessidade de implementar medidas junto à gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado – Iperon, de medidas para o reajuste das alíquotas de contribuição dos servidores e do ente governamental, de modo a melhorar a arrecadação para compensar o passivo crescente.
E se não cumprir?
Caso não cumpra, poderá ser aplicada pena de comprometimento da governança fiscal e das relações federativas, notadamente quanto ao acesso a transferências voluntárias e operações de crédito e de comprometer a efetividade do monitoramento fiscal e a capacidade do ente de antecipar cenários de risco, impactando a governança orçamentária e a credibilidade das decisões de política fiscal, respondendo pelos prejuízos decorrentes de sua inação no dever de agir, também sob pena de, em caso de reincidência, receber Parecer Prévio pela não aprovação das contas anuais, bem como à eventual responsabilização administrativa, podendo configurar ato de improbidade administrativa e pena de findar configurada a reincidência em graves irregularidades, nos termos do artigo 16, § 1º, c/c artigo 55, II, da Lei Complementar n.154/1996.
Serviço:
Acórdão – APL-TC 00098/25
Parecer Prévio – PPL-TC 00008/25
Processo n. 01539/24
Relator: Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








