TCE vê risco na aplicação de R$ 8 milhões do Estado para atender vítimas da pandemia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu notificação ao governo do Estado e à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para no prazo de cinco dias adotem providências na implementação do projeto Amparo, cuja finalidade é atender mais de 13 mil famílias carentes nos 52 municípios de Rondônia impactadas com a pandemia do coronavirus. A recomendação foi expedita pelo conselheiro José Euler Potyguar.

Nessa primeira etapa, o projeto prevê investimentos de R$ 8 milhões, mas existe a possibilidade de ser canalizados mais R$ 84 milhões por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Nesse caso, em vez das famílias receberem R$ 200,00, seriam contempladas com R$ 750, em três parcelas. Nesse cenário, seriam atendidas 64 mil famílias, em vez de 13 mil.

Conforme apurou o site valor&mercadoRO, o TCE fez algumas recomendações na aplicação dos recursos e algumas observações não teriam sido adotadas pela equipe da Seas, pasta que é conduzida pela primeira-dama do Estado, a secretária Luana Nunes de Oliveira Santos.

O TCE solicitou que a Seas inserisse no programa a classe dos mototaxistas. Também alertou da possibilidade de avaliar a inserção de cláusula penal prevendo o retorno dos recursos financeiros aos cofres públicos ao final de 90 dias, contados da data do depósito em conta, sem que tenha havido o saque por parte do beneficiário.

Segundo apurou o site, o Tribunal de Contas está preocupado com uma possível promoção pessoal, em decorrência do processo eleitoral que se aproxima. Nesse sentido, a corte de contas recomendou que a Seas atue no sentido de orientar os municípios que a situação de emergência/calamidade pública seja declarada e justificada por meio de decreto expedido pelos Chefes do Poder Executivo, a fim de tornar possível a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios “em ano eleitoral nos municípios, evitando, assim, eventual condenação pela Justiça Eleitoral, a partir da aplicação de um critério objetivo e não sob a perspectiva da verdade material ou situação fática quando das análise das condutas vedadas pela Lei Federal n. 9.504/97”.

O TCE recomendou, ainda, avaliação a conveniência e oportunidade de incluir no projeto, como beneficiários, os idosos e pessoas com deficiências que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza e pessoas em situação de rua.

O Projeto AmpaRO é destinado a trabalhadores informais do estado de Rondônia, assim definidos como indivíduos maiores de 18 anos sem vínculo empregatícios, cuja situação de informalidade seja comprovada por meio de auto declaração e/ou da verificação da ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento de benefícios permanentes de natureza assistencial ou previdenciária, que tenham sofrido os efeitos da pandemia do COVID-19.

Contempla trabalhador autônomo, assim definido pela Lei Federal n. 3.807/1960 e suas alterações, que tenham sofrido os efeitos sociais e econômicos da pandemia do COVID-19, comprometendo sua subsistência, bem como  trabalhador (empregado) que tenham sofrido os efeitos sociais e econômicos da pandemia d o COVID-19, comprometendo sua subsistência.

O programa atenderá ainda, pela proposta inicial, pessoa física inscrita no Cadastro Único, beneficiária ou não de outros benefícios sociais já existentes, como por exemplo Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada – BPC, que tenham sofrido os efeitos sociais e econômicos da pandemia do COVID-19, comprometendo sua subsistência, além de microempreendedor individual – MEI que tenham sofrido os efeitos sociais e econômicos da pandemia do COVID-19, comprometendo sua subsistência.

O projeto determina, ainda, a participação de outros órgãos e entidades estatais como: Sesau/RO, AGEVISA, Secretarias Municipais de Assistência Social (ou equivalente), Secretarias Municipais de Saúde e Agências Municipais de Vigilância Sanitária.

Fonte: Valor&MercadoRO

 

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