TCE-RO identifica dano ao poder público em curso de pós-graduação encomendado pela Polícia Civil

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Fachada do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou dano ao erário público no curso de pós-graduação encomendado pela Polícia Civil do Estado para curso de pós-graduação Latu Sensu em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e recomendou a suspensão do evento.

“Ocorre que o público alvo do curso de perícia é categoria dos papiloscopistas, agentes que não têm competência em lei para atuar como peritos, infringindo a lei nº 828/2015”, diz parecer do conselheiro Edilson Silva. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (18/08)  no Diário Oficial do TCE.

“Assinar, com fundamento no art. 63 do Regimento Interno deste Tribunal, o prazo de 15 dias para que o agente responsável, Samir Fouad Abboud, Delegado-Geral da Polícia Civil, adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, com a anulação do contrato tido por ilegal”, destacou o parecer.

A denúncia de ilegalidade do curso foi protocolada no TCE pela Associação Brasileira de Criminalística – ABC e pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia – SINPEC.

A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que não houve dano ao patrimônio, uma vez que o curso foi suspenso.

Veja a decisão do conselheiro Edilson Silva: POLICIA CIVIL 00970_21_Decisao Monocratica_299

 

Fonte: Valor & Mercado RO

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