O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou dano ao erário público no curso de pós-graduação encomendado pela Polícia Civil do Estado para curso de pós-graduação Latu Sensu em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e recomendou a suspensão do evento.
“Ocorre que o público alvo do curso de perícia é categoria dos papiloscopistas, agentes que não têm competência em lei para atuar como peritos, infringindo a lei nº 828/2015”, diz parecer do conselheiro Edilson Silva. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (18/08) no Diário Oficial do TCE.
“Assinar, com fundamento no art. 63 do Regimento Interno deste Tribunal, o prazo de 15 dias para que o agente responsável, Samir Fouad Abboud, Delegado-Geral da Polícia Civil, adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, com a anulação do contrato tido por ilegal”, destacou o parecer.
A denúncia de ilegalidade do curso foi protocolada no TCE pela Associação Brasileira de Criminalística – ABC e pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia – SINPEC.
A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que não houve dano ao patrimônio, uma vez que o curso foi suspenso.
Veja a decisão do conselheiro Edilson Silva: POLICIA CIVIL 00970_21_Decisao Monocratica_299
Fonte: Valor & Mercado RO