O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio do conselheiro Paulo Curi Neto, encontrou uma série de fragilidade na prestação de contas do governador Marcos Rocha (União Brasil) relativa ao período de 2024 e, recomendou ao Pleno do tribunal, a audiência do governador para apresentar justificativas.
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O corpo técnico identificou que a atuação estadual é insuficiente para garantir acesso equitativo e adequado aos serviços de média e alta complexidade, transferindo ônus desproporcional aos municípios e comprometendo o equilíbrio federativo. “O cenário reforça a necessidade de ampliar repasses estaduais regulares e pactuados, evitando a sobrecarga municipal e garantindo a efetividade do direito à saúde, bem como a adoção de medidas para estruturar e fortalecer a rede de média e alta complexidade”, diz o relatório.
O documento destaca ainda que o Corpo Técnico evidenciou que aumentos salariais e progressões de carreira foram concedidos sem estudos prévios de impacto atuarial, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei Complementar n. 1.100/2021.
Contabilidade do Estado
Parecer emitido pelo conselheiro Paulo Curi identificou superavaliação do “ativo decorrente de valores contabilizados no ativo realizável a curto prazo que não satisfazem os critérios para classificação relativamente a convênios concedidos”.
A análise técnica, segundo parecer do conselheiro, identificou que valores contabilizados no ativo realizável a curto prazo, especialmente na conta “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”, não atendem aos critérios para classificação como ativo, por não representarem recursos controlados pelo estado nem geradores de benefícios econômicos futuros.
Os saldos se referem, predominantemente, a transferências voluntárias realizadas por meio de convênios com municípios e outras entidades, que, por sua natureza, constituem despesas públicas para execução de políticas públicas e não créditos a serem recuperados. Tais valores deveriam estar registrados em contas de controle específicas, conforme o MCASP e roteiros contábeis elaborados pela Contabilidade Geral do Estado
(Roteiro-007-2017 e Roteiro-009-2018).
Foram detectados saldos expressivos:
R$ 3,02 bilhões em “Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”, dos quais:
DER: R$ 429,7 milhões (convênios) e FITHA: R$ 113,4 milhões;
SEDUC: R$ 110,1 milhões (convênios) e R$ 298,1 milhões (adiantamentos diversos).
A análise revelou também fragilidades significativas nos controles dos convênios, com grande volume de prestações de contas pendentes:
DER: R$ 620,9 milhões pendentes, sendo R$ 88,1 milhões há mais de 36 meses;
FITHA: R$ 148,1 milhões pendentes, sendo R$ 5,5 milhões há mais de 24 meses;
SEDUC: R$ 239,1 milhões pendentes, embora sem registros superiores a 24 meses.
“Essas pendências demonstram ineficiência na análise e baixa efetividade dos controles internos, agravando o risco de distorção das demonstrações contábeis. O registro inadequado no ativo resulta em superavaliação do patrimônio estatal, prolongando-se por vários exercícios, devido à ausência de baixas tempestivas”, diz o relatório.
O governo do Estado reconheceu as falhas e informou estar adotando providências, como revisão e atualização dos roteiros contábeis, reclassificação dos saldos e fortalecimento dos controles internos. “Diante disso, o Corpo Técnico entendeu que, embora a situação possa ensejar ressalva ao Balanço Geral do Estado, não propôs novas recomendações, considerando a proatividade da Administração e o andamento das ações corretivas”, diz o relatório.
Determinações não cumpridas
Além dos apontamentos realizados ela equipe técnico do TCERO, o conselheiro acrescentou em seu relatório, que o não cumprimento integral de determinações expedidas em exercícios anteriores, especialmente aquelas com impacto direto no controle das despesas públicas e na sustentabilidade financeira da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD) e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (IPERON), demonstra persistência de fragilidades na governança e no controle interno do estado.
Serviço:
Processo: 01486/2025–TCE-RO
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








