Adesão à Ata de Registro de Preços antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, em possível afronta à Lei de Licitações, fragilidade no planejamento (o ETP teria sido elaborado posteriormente à decisão de aderir à ata) e contradição contratual, tendo em vista que o instrumento contratual vedou integralmente a subcontratação, ao passo que o edital admitia sua utilização de forma parcial, circunstância apontada pelo Corpo Técnico como incompatível com a Lei de Licitações.
Com base nesses apontamentos, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), determinou que a secretária de Saúde de Porto Velho, Sandra Maria, se abstenha de pagar se de liquidar os itens das ordens de serviço vinculadas ao Contrato com a empresa SBR Engenharia Ltda para a manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos da secretaria. A determinação é para pagamentos que não estejam acompanhados de memória de cálculo, de comprovação documental da execução e de autorização formal da fiscalização para a inclusão de serviços ou alteração de quantitativos.
O contrato soma R$ 16 milhões e, segundo o Corpo Técnico do TCE, foram identificadas inconsistências, especialmente as relacionadas à liquidação e ao pagamento de despesas sem suficiente lastro documental, podem indicar a ocorrência de dano ao erário, preliminarmente estimado em R$ 1.880.646,33.
“A continuidade da execução contratual exige atuação preventiva desta Corte de Contas, pois a manutenção de pagamentos sem a adequada comprovação dos serviços executados poderá ampliar eventual prejuízo ao erário. Embora a Administração tenha informado a
adoção de medidas corretivas, inclusive com retenções e glosas nas terceira e quarta medições, mostra-se necessário assegurar que essas providências também alcancem as medições anteriores”, pontou o conselheiro Paulo Curi Neto.
Processo: 0945/26
Fonte: Valor&MercadoRO








