TCE manda apurar “coação de testemunhas” para beneficiar empresa privada em Porto Velho

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Fachada do prédio do TCE-RO, em Porto Velho. Foto: Divulgação TCERO

O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia Paulo Curi Neto determinou a inserção de novas denúncias no processo de investigação das possíveis irregularidades na contratação da Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda, já cancelada pela Prefeitura de Porto Velho, após determinação da própria Corte. No curso da apuração – a anulação do contrato não arquiva o processo investigativo-, novas denúncias aportaram no TCE: coação de testemunhas para evitar acesso a documentação necessária aos esclarecimentos dos fatos; e apropriação indevida de projetos arquitetônicos produzidos pelo município para que a Plator Engenharia pudesse emitir Notas Fiscais milionárias à própria gestão municipal.

A denúncia foi feita pelo vereador Marcos Combate (AGIR) e aceita pelo TCE. O mesmo parlamentar havia denunciado o contrato milionário da gestão Léo Moraes. O jornal RONDONIAGORA denunciou o caso.

Segundo a denúncia complementar do vereador, “a equipe técnica responsável pelos projetos, sob coordenação do engenheiro Eronildo Gomes dos Santos, teria sido remanejada de forma coercitiva, e o servidor tem sido alvo de intimidações, dificultando a entrega dos documentos comprobatórios”. O “silenciamento institucional” teria sido coordenador pela Secretaria Geral de Governo (SGG) com a participação ativa de vários gestores, inclusive mediante a restrição deliberada de acesso a sistemas e arquivos técnicos, especialmente por parte do superintendente de Tecnologia da Informação, César Marini.

Contrato é cancelado, mas investigação está em curso

Dois dos envolvidos na contratação irregular, Geraldo Sena Neto, ex-secretário municipal de Obras, e Katia Cilene Mendonça Lima já foram chamados aos autos para defesa. Mas, diante dos novos fatos, o conselheiro Paulo Curi entende ser necessária a revisão da “marcha processual”, com eventual retorno de fase ou readequação procedimental, justamente para compatibilizar o trâmite com esta nova documentação e possíveis novos fatos, prevenindo a ocorrência de decisões contraditórias/inconciliáveis.

Com informações do Rondoniagora

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