TCE julga regulares com “ressalvas” contas do Ministério Público de Rondônia

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Sede do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO),

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) julgou regulares com ressalvas a prestação de contas do exercício de 2019 do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE), gestão dos ex-procuradores Aluildo de Oliveira e Ayrton Marinho.

O MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, Aluildo Oliveira, entrou com recurso de reconsideração, que foi reconhecido pelo conselheiro Edilson Silva, relator da matéria.

De acordo com parecer do conselheiro Edilson, a côrte de contas identificou realização de despesas com pessoal “sem prévio empenho no montante de R$ 9.525.759,08, o que causou a (i) evidenciação a menor do passivo financeiro da instituição, comprometendo a representação fidedigna do Balanço Patrimonial”.

“Evidenciação a menor da despesa total com pessoal do exercício, no mesmo valor, nos Relatórios de Gestão Fiscal de 2019, em ofensa ao disposto nos arts. 37 e 60 da Lei Federal n. 4.320, de 1964 e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000, irregularidade esta que restou atenuada por ter-se identificado que, ainda que tivesse sido regularmente empenhada, a despesa com pessoal não teria excedido o limite legal e os superávits orçamentário e financeiro seriam mantidos”, diz o relatório do conselheiro Edilson.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TCE.

Fonte: Redação

 

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