TCE investiga nomeação de servidores comissionados na Controladoria da Câmara

Servidores são exclusivamente comissionados e as suas nomeações afrontam o art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa n. 058/2017/TCE-RO

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Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoRO

O Tribunal de Contas do Estado do Estado (TCE-RO) recebeu denúncia e decidiu instaurar Procedimento Apuratório Preliminar com a finalidade de apurar indícios de irregularidades na nomeação de cargos comissionados na Controladoria da Câmara de Vereadores de Porto Velho.

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Segundo a denúncia, a manifestação relatou possíveis irregularidades no provimento dos referidos cargos pelos senhores Rainey José Viana da Mota e Marilis Cristina Heidrich, respectivamente, pois são servidores exclusivamente comissionados e as suas nomeações afrontam o art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa n. 058/2017/TCE-RO, o Recurso Extraordinário n. 1.264.676/SC-STF e o Acórdão APL-TC 0220/23, proferido no Processo n. 01835/22, os quais determinam que as funções de controle interno devem ser exercidas exclusivamente por servidores concursados, com vínculo efetivo e permanente
com a administração.

Segundo a denúncia, foi Rainey José Viana da Mota é formado em tecnólogo de gestão ambiental, área que não guarda relação direta com as atribuições típicas das carreiras de controle interno, geralmente restritas às áreas de Direito, Contabilidade ou Economia, conforme práticas normativas consolidadas em diversas esferas da administração pública, inclusive no próprio município de Porto Velho, o que estaria em desacordo com
art. 8º da Decisão Normativa n. 002/2016/TCE-RO, que estabelece a obrigatoriedade de que os ocupantes das funções finalísticas de controle interno sejam servidores efetivos, com formação superior compatível, em conformidade com o princípio da qualificação adequada.

O TCE fez consulta ao Portal da Transparência da Casa Legislativa e constatou que, dos 9 cargos atualmente ocupados na estrutura da Controladoria Interna, apenas 1 estaria provido por servidor efetivo. O relator do procedimento apuratório é conselheiro Paulo Curi.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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