O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) conheceu o pedido de reexame interposto por Cleberson Paulo Pacheco, ex-Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb) de Porto Velho, multado em R$ 500 mil, por descumprimento de decisão do insertas no Acórdão APL-TC 00068/24, que apreciou a legalidade do Edital de Concorrência Pública, cujo objeto compreendeu a contratação de Parceria Público Privada – PPP, para outorga dos serviços de coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município.
O pedido de reexame deveria entrar na pauta da sessão virtual desta segunda-feira (23.06.25), no entanto, o ex-secretário, por intermédio de seus advogados constituídos, requereu que fosse retirado da pauta da sessão virtual do pleno. Advogados pretendem fazer a sustentação oral do pedido de reexame. No mesmo processo está o ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB), multado também em R$ 500 mil pelo Tribunal de Contas.
Entenda o caso
Em 2024, o município de Porto Velho ajuizou ação anulatória, autuada sob o nº 7053252
64.2024.8.22.0001, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em que, em síntese, pleiteou a anulação dos Acórdãos nº 0068/20244 e nº 0105/2024, do TCERO.
Liminarmente, o município requereu tutela de urgência para suspender os efeitos dos referido acórdãos, até o julgamento de mérito da ação anulatória ajuizada, bem como a tramitação regular do processo nº 0421/2022, em trâmite perante a Corte de Contas.
Em 21.10.2024, o Tribunal de Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida para “determinar a suspensão dos efeitos dos Acórdãos APL-TC 00068/24 e APL-TC 00105/24 até o julgamento de mérito da presente ação”.
Serviço:
Processos nºs 02005/24 e 01974/24
Fonte: Redação Valor&MercadoRO