O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu instaurar Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) com a finalidade de apurar indícios de irregularidades Edital de Pregão Eletrônico nº 761/2020/SUPEL/RO, deflagrado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, a pedido da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO com a finalidade de contratar empresa de segurança para atender unidades educacionais.
A representação foi feita pelo deputado estadual Jair Montes (Avante-Porto Velho), que externou preocupação pelo fato de que o referido edital de licitação não considera o mínimo de 3 anos como exigência para comprovação da capacidade técnica, com vistas a assegurar a capacidade da empresa contratada em pagar os salários, benefícios e
resguardar as garantias trabalhistas futuras dos vigilantes previstos na legislação trabalhista, acordos e dissídios coletivos da categoria.
Fonte: Redação