O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (2), a validade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que foi questionado em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Em decisão majoritária, o colegiado concluiu que a nova regulamentação para o setor foi uma opção legítima do Congresso Nacional para aumentar a eficácia da prestação desses serviços e buscar sua universalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
Eficácia
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que as alterações, que abrangem diretrizes para o saneamento básico e instituem normas gerais para a contratação desses serviços pela administração pública, visam aumentar a eficácia na prestação dos serviços de saneamento básico. Em voto apresentado no dia 25/11, o ministro destacou que o novo marco legal tem como meta a universalização, para que 99% da população tenham acesso a água potável e 90% tenham esgoto tratado.
Regiões metropolitanas
Na ocasião, Fux observou que a previsão legal para que os estados instituam normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, visando ao planejamento e à execução de serviços de saneamento básico, não viola a autonomia municipal. Segundo ele, o interesse comum justifica a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estado.
Fonte: STF