O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na noite de ontem (22.05) habeas corpus ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, condenado por peculato e lavagem de dinheiro, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva.
A decisão foi tomada pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que considerou que o prazo prescricional previsto no artigo 109, III, do Código Penal, foi ultrapassado entre o recebimento da denúncia e o segundo julgamento da apelação.
Segundo o Ministro, o primeiro acórdão proferido na origem, que foi anulado pelo STJ, não interrompeu o prazo prescricional. Com isso, o prazo de 12 anos previsto no artigo 109, III, do CP, foi ultrapassado, impondo o reconhecimento da prescrição.
Mauro de Carvalho está preso em um presídio de Porto Velho.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO