STF veta reeleições ilimitadas na ALE de Rondônia e mais quatro estados

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) e declarou a inconstitucionalidade da reeleição ilimitada de membros das mesas diretoras de mais cinco assembleias legislativas. O mesmo entendimento já tinha sido firmado no julgamento conjunto de outras três ações.

Dessa vez, nas ADIs 6.720, 6.721 e 6.722, propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o colegiado fixou o entendimento de que são inconstitucionais as normas editadas pelos estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia, que permitiam indefinidamente a reeleição de deputados estaduais membros das mesas diretoras.

Nas ações enviadas ao Supremo, o procurador-geral sustentou que a possibilidade de reeleição “ad aeternum” dos dirigentes do Poder Legislativo estadual é incompatível com os princípios democrático e republicano. Ele lembrou que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin e Nunes Marques. Ficaram vencidos Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

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