
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação judicial de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com previsão de pagamento direto de dívidas judiciais. A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 6/2, também determina que os órgãos do Judiciário observem o rito dos precatórios no pagamento das dívidas da empresa.
O regime de precatórios é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento e o respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, o governo de Rondônia sustenta que a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual vêm homologando acordos da estatal com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios. Segundo o governo, não cabe à “diretoria da Caerd optar ou não” por esse regime, e a prática pode inviabilizar economicamente a companhia. O relator deferiu a liminar em dezembro do ano passado.
Jurisprudência
Em voto pelo referendo de sua decisão, Dino destacou que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem ser pagas em ordem cronológica, conforme a data de inscrição do crédito, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o sistema de precatórios abrange não apenas os órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável, como é o caso da Caerd.
No caso específico da empresa de Rondônia, a Corte já definiu, no exame de diversas reclamações ajuizadas pela própria estatal, sua sujeição ao regime de precatórios.
Para o relator, a adoção de acordos para pagamento direto em diversos processos judiciais dificulta ou mesmo inviabiliza a defesa adequada do interesse público primário, isto é, o dever do Estado de Rondônia de assegurar a continuidade do serviço público essencial prestado pela estatal.
TJ indeferiu pedido da OAB
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio do desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, indeferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) para ingressar na condição de amicus curiae em processo que trata da legitimidade de recebimento de honorários advocatícios da falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd).
Entenda o caso
A Procuradoria do Estado solicitou a suspensão imediata do efeito de todas as decisões judiciais que homologaram acordos realizados pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd), prevendo o pagamento de débitos judiciais fora da fila de precatórios.
Segundo a PGE, não cabe a diretoria da Caerd, optar ou não pelo regime de precatórios. No documento, a Procuradoria do Estado registra que a Companhia “vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vem sendo homologados em juízo”.
A Procuradoria, destaca ainda, que a realização de acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia “já ensejou pedidos de sequestro de verbas em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios, o que pode inviabilizar economicamente a Companhia”.
TJRO reconheceu a inconstitucionalidade
Estado tomou conhecimento da existência de tais acordos quando foi notificado pela presidência do TJRO no bojo do Pedido de Providências n. 0800748-78.2021.8.22.0000 sobre acordos realizados entre a CAERD e escritórios de advocacia em relação a honorários sucumbenciais” e que a decisão exarada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece a inconstitucionalidade dos acordos, assim como orienta os “magistrados a reverem eventuais decisões de homologação”.
TCE e MPE
Cópia da decisão do ministro Flávio Dino foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilber Coimbra, e ao Procurador-Geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz. O MP abriu investigação sobre os pagamentos. Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República devem se manifestar nos processos nesta quarta-feira (17.12.25). O caso terá julgamento definitivo no próximo dia 19 de dezembro.
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Processo: APDF 1.292
Fonte: STF e Valor&MercadoRO







